ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJAS - REFRIGERANTES - ÁGUA MINERAL - DISPOSIÇÕES

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 93, de 04.11. 2010
(DOE de 04.11.2010)

Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF 078/2010.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
206/2010-CRE, e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 078/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não
relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituiçãotributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral;e

CONSIDERANDO o contido nos requerimentos anexos ao protocolo10.714.421-8,EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1 - Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:

1.1 - CNPJ: 09500259 - Indústria e Comércio de Bebidas Kremer e Conexos Ltda

Produto: Chopp KREMER

Embalagem/Volume: Litro

Valor da base de cálculo: R$ 5,62

1.2 - CNPJ: 45426798 - Cervejaria Belco SA

1.2.1 - Produto: Chopp KALENA

Embalagem/Volume: Vidro Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,70

1.2.2 - Produto: Bebida Mista Chopp Claro e EscuroEmbalagem/Volume:

Vidro Descartável 250ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,13.

2 - Fica alterado o fabricante do Chope Asgard para: 12253239 Gusso & Andrade Microcervejaria LTDA ME, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010).

3 - Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II – Tabela 1, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1 - CNPJ: 46842894 - Casa Di Conti Ltda

3.1.1 - Produto: Refrigerantes Todas as Marcas

Embalagem/Volume: PET Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,93.

3.1.2 - Produto: Refrigerantes Todas as Marcas

Embalagem/Volume: PET Descartável 2000ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,80.

3.1.3 - Produto: Refrigerantes Todas as Marcas

Embalagem/Volume: PET Descartável 3000ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,10.

3.1.4 - Produto: Refrigerantes Todas as Marcas

Embalagem/Volume: Lata Descartável 350ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,88.

4 - Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II – Tabela 2, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

4.1 - CNPJ: 90586405 - Distribuidora de Bebidas F. Antonio Chiamulera Ltda

4.1.1 - Produto: Energético ORBIT Embalagem/Volume: PET Descartável De 1000ml

Valor da base de cálculo: R$ 7,91.

4.1.2 - Produto: Energético ORBIT

Embalagem/Volume: PET Descartável De 275ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,17.

4.2 - CNPJ: 10422916 Energia Comércio e Representação Ltda

4.2.1 - Produto: Energético EFFECT

Embalagem/Volume: Lata Descartável De 269ml

Valor da base de cálculo: R$ 4,20.

4.2.2 - Produto: Energético EFFECT

Embalagem/Volume: PET Descartável De 1000ml

Valor da base de cálculo: R$ 7,91.

5 - Fica incluído na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:

5.1 - CNPJ: 76593409 - Água Mineral Timbu Ltda

5.1.1 - Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG

Embalagem/Volume: Descartável De 500ml sem gás

Valor da base de cálculo: R$ 1,00.

5.1.2 - Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG

Embalagem/Volume: Descartável De 1500ml sem gás

Valor da base de cálculo: R$ 1,42.

5.1.3 - Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG

Embalagem/Volume: Descartável De 5000ml sem gás

Valor da base de cálculo: R$ 4,36.

6 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 28 de outubro de 2010.

Gilberto Della Coletta
Assessor Geral - Portaria 206/2010