ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJAS - REFRIGERANTES - ÁGUA MINERAL - DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 93, de 04.11. 2010
(DOE de 04.11.2010)
Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF 078/2010.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
206/2010-CRE, e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 078/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não
relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituiçãotributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral;e
CONSIDERANDO o contido nos requerimentos anexos ao protocolo10.714.421-8,EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1 - Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1 - CNPJ: 09500259 - Indústria e Comércio de Bebidas Kremer e Conexos Ltda
Produto: Chopp KREMER
Embalagem/Volume: Litro
Valor da base de cálculo: R$ 5,62
1.2 - CNPJ: 45426798 - Cervejaria Belco SA
1.2.1 - Produto: Chopp KALENA
Embalagem/Volume: Vidro Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,70
1.2.2 - Produto: Bebida Mista Chopp Claro e EscuroEmbalagem/Volume:
Vidro Descartável 250ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,13.
2 - Fica alterado o fabricante do Chope Asgard para: 12253239 Gusso & Andrade Microcervejaria LTDA ME, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010).
3 - Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II – Tabela 1, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1 - CNPJ: 46842894 - Casa Di Conti Ltda
3.1.1 - Produto: Refrigerantes Todas as Marcas
Embalagem/Volume: PET Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,93.
3.1.2 - Produto: Refrigerantes Todas as Marcas
Embalagem/Volume: PET Descartável 2000ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,80.
3.1.3 - Produto: Refrigerantes Todas as Marcas
Embalagem/Volume: PET Descartável 3000ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,10.
3.1.4 - Produto: Refrigerantes Todas as Marcas
Embalagem/Volume: Lata Descartável 350ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,88.
4 - Ficam incluídos na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para energéticos (ANEXO II – Tabela 2, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1 - CNPJ: 90586405 - Distribuidora de Bebidas F. Antonio Chiamulera Ltda
4.1.1 - Produto: Energético ORBIT Embalagem/Volume: PET Descartável De 1000ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,91.
4.1.2 - Produto: Energético ORBIT
Embalagem/Volume: PET Descartável De 275ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,17.
4.2 - CNPJ: 10422916 Energia Comércio e Representação Ltda
4.2.1 - Produto: Energético EFFECT
Embalagem/Volume: Lata Descartável De 269ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,20.
4.2.2 - Produto: Energético EFFECT
Embalagem/Volume: PET Descartável De 1000ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,91.
5 - Fica incluído na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 078/2010), o seguinte produto e seu respectivo valor:
5.1 - CNPJ: 76593409 - Água Mineral Timbu Ltda
5.1.1 - Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG
Embalagem/Volume: Descartável De 500ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 1,00.
5.1.2 - Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG
Embalagem/Volume: Descartável De 1500ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 1,42.
5.1.3 - Produto: Água Mineral Mercadorama e BIG
Embalagem/Volume: Descartável De 5000ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 4,36.
6 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 28 de outubro de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral - Portaria 206/2010