ICMS
BASE DE CÁLCULO - PESSOA FÍSICA - DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 92, de 27.10.2010
(DOE de 27.10.2010)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 27 de outubro de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 092/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,050093
Efeito à partir de 1º de novembro de 2010
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,03 |
30 |
0,05 |
45 |
0,08 |
60 |
0,10 |
75 |
0,13 |
90 |
0,15 |
105 |
0,18 |
120 |
0,20 |
135 |
0,23 |
150 |
0,25 |
165 |
0,28 |
180 |
0,30 |
195 |
0,32 |
210 |
0,35 |
225 |
0,37 |
240 |
0,40 |
255 |
0,42 |
270 |
0,45 |
285 |
0,47 |
300 |
0,50 |
315 |
0,52 |
330 |
0,55 |
345 |
0,57 |
360 |
0,60 |
375 |
0,62 |
390 |
0,65 |
405 |
0,67 |
420 |
0,70 |
435 |
0,72 |
450 |
0,75 |
465 |
0,77 |
480 |
0,80 |
495 |
0,82 |
510 |
0,85 |
525 |
0,87 |
540 |
0,90 |