NF-e
ALTERAÇÕES

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 90, de 22.10.2010
(DOE de 27.10.2010)


Altera a NPF 050/2008 incluindo a Declaração de Obrigado Parcial à emissão de Nota Fiscal eletrônica - NFe.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando-se o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 Fica acrescentado o subitem 4.1.1. ao item 4:

"4.1.1. o estabelecimento obrigado ao uso da NF-e, conforme disposto no item 7 da NPF 095/2009, deverá previamente declarar esta condição, através do Portal da SEFA, na área restrita Receita/PR, no menu "Obrigado Parcial de NF-e". "

2 Fica alterado o termo "AR.internet" para "Receita/PR" nos itens 3, 4.2.1 e 9 da NPF nº 050/2008.

3 Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenação da Receita do Estado,

Curitiba, em 22 de outubro de 2010.

Gilberto Della Coletta
Assessor Geral