ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 86, de 07.10.2010
(DOE de 14.10.2010)

Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF 078/2010.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 078/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral;e considerando o contido nos requerimentos anexos ao protocolo 10.560.297-9,
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1 - Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010), os seguintes produtos e seus
respectivos valores:

1.1 - CNPJ: 73410326 Cervejaria Petrópolis S/A

1.1.1 - Produto: Cerveja CRYSTAL PILSEN e ITAIPAVA PILSEN

Embalagem/Volume: KEG 5 Litros

Valor da base de cálculo: R$ 37,00

1.1.2 - Produto: Cerveja CRYSTAL PREMIUM e ITAIPAVA PREMIUM
Embalagem/Volume: KEG 5 Litros
Valor da base de cálculo: R$ 51,02.

1.2 - CNPJ: 07776830 Cervejaria Joinville Ltda

Produto: Cerveja KIT WEIHNACHTS

Embalagem/Volume: Garrafa Descartável 600ml

Valor da base de cálculo: R$ 22,20

2 - Fica alterada a grafia do produto "33 Ecport e Eindhoven" para "33 Export e Eindhoven", na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 078/2010).

3 - Fica alterado o valor da linha denominada "TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS" e coluna das embalagens De 401 a 660ml
incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF 078/2010), para o valor de R$
1,49.

4 - Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da NPF 078/2010), os seguintes
produtos e seus respectivos valores:

4.1 - CNPJ: 07417802 Claro Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

Produto: Refrigerantes FABIANE

Embalagem/Volume: Vidro Retornável até 260 ml

Valor da base de cálculo: R$ 0,65.

4.2 - CNPJ: 90049156 Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda

Produto: Refrigerantes GOTAS DE CRISTAL (Versão Festa)

Embalagem/Volume: Vidro Descartável de 660 ml

Valor da base de cálculo: R$ 8,50.

5 - Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 078/2010), o seguinte produto e seu
respectivo valor:

5.1 - CNPJ: 55929772 Águas Minerais Santa Inês Ltda

Produto: Água Mineral SANTA INÊS

Embalagem/Volume: Descartável De 701 a 1750ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,33.

6 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 07 de outubro de 2010.

Gilberto Della Coletta
Assessor Geral - Portaria 206/2010