ICMS
BASE DE CÁLCULO - PESSOA FÍSICA - DISPOSIÇÕES

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 82, de 28.09.2010
(DOE de 01.10.2010)

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 28 de setembro de 2010.

Gilberto Della Coletta
Assessor Geral

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0.060350
Efeito à partir de 1º de outubro de 2010

Prazo médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,03

30

0,06

45

0,09

60

0,12

75

0,15

90

0,18

105

0,21

120

0,24

135

0,27

150

0,30

165

0,33

180

0,36

195

0,39

210

0,42

225

0,45

240

0,48

255

0,51

270

0,54

285

0,57

300

0,60

315

0,63

330

0,66

345

0,69

360

0,72

375

0,75

390

0,78

405

0,81

420

0,84

435

0,87

450

0,90

465

0,93

480

0,96

495

0,99

510

1,02

525

1,05

540

1,08