SISCRED
ALTERAÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 81, de 27.09.2010
(DOE de 01.10.2010)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n. 001/2009, que dispõe sobre o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria 206/2010-CRE, e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. O item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.1. inscrito como substituto tributário ou com inscrição auxiliar de empresa beneficiada em programas de incentivo, tais como: Programa Bom Emprego, de Apoio ao Investimento Produtivo - Paraná Mais Empregos, e de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná - PRODEPAR;"
2. Ficam acrescentados o subitem 11.2.6 e os Itens 48-A, 48-B e 48-C:
"11.2.6. no campo 2.2.4., que trata de operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, somente serão admitidas saídas
posteriores a edição da Lei Complementar nº 120, de 29 de dezembro de 2005.
(...)
48-A. Os contribuintes que possuírem processos de habilitação de créditos em andamento e desejarem habilitar os créditos a que se refere o inciso V do art. 41 do RICMS, deverão:
48-A.1. protocolar requerimento solicitando a habilitação destes créditos;
48-A.2. anexar ao requerimento o demonstrativo a que se refere o item 30.2, incluindo as operações de saídas de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos; e também, em meio magnético, arquivo texto relacionando estas operações, obedecendo o formato estabelecido para o item 6 do Anexo I desta NPF.
48-A.3. anexar nota fiscal complementar emitida nos moldes do item 12.1;
48-B. A IGF selecionará uma amostra dos documentos para comprovação da efetividade das operações de saída, emitindo relatório e encaminhando à
Delegacia Regional para notificar o contribuinte a apresentar os documentos a que se refere o item 12.2.3 desta norma e proceder as verificações fiscais a
que se refere o Capitulo II.
48-C Após efetuadas as verificações fiscais e elaborado o Parecer Fiscal, deverá ser emitido despacho autorizativo conforme item 42.1, para habilitação dos créditos no SISCRED, encaminhando o processo à IGF/STC para inclusão dos valores na conta corrente da transferente."
3. Fica alterado o Anexo I referente ao arquivo texto de saídas.
4. Fica revogado o subitem 27.6.1.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8/6/2010 em relação ao subitem 11.2.6 e a partir de 10/3/2010 em relação ao subitem 27.6.1.
Curitiba, em 27 de setembro de 2010.
Gilberto Della Coletta,
Assessor Geral.
Portaria 206/2010-CRE
Anexo I - NPF 001/2009
Para geração do arquivo magnético com as operações de saídas, nas modalidades que acarretam acúmulo de crédito, deverão ser observadas as
seguintes instruções:
a) o arquivo texto será obrigatoriamente gerado com a extensão " txt ". A utilização de qualquer outra extensão diferente da indicada resultará na recusa do arquivo no momento do registro do pedido de habilitação;
b) o nome do arquivo deverá ter o seguinte formato CADICMS_DATA.txt, sendo o CAD/ICMS do estabelecimento transferente composto de 10 (dez)
caracteres, no formato numérico, sem barra, hífen, ponto ou vírgula seguido da data em que o arquivo foi gerado (NNNNNNNNNN_AAAAMMDD);
c) os arquivos deverão ser elaborados sem cabeçalho ou título identificador de cada informação, destinando uma linha por registro;
d) os dados devem estar separados por " ; " (ponto e vírgula);
e) as colunas sem informações não poderão ser excluídas.
A apresentação dos dados deverá obedecer o "formato" abaixo:
1. Tipo de modalidade de acúmulo
A modalidade de acúmulo deverá ser informada utilizando-se apenas do número correspondente à convenção a seguir indicada:
Exportações Diretas 1
Exportações Indiretas 2
Diferimento 3
Suspensão 4
Redução da Base de Cálculo 5
Saídas imunes de Papel 6
O tamanho da informação será o correspondente a 1 (um) caractere, no formato numérico.
2. CNPJ do estabelecimento remetente
O número da inscrição no CNPJ do estabelecimento remetente deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen.
O tamanho da informação será de, obrigatoriamente, 14 (quatorze) caracteres no formato numérico.
Salvar como texto para que não seja excluído o primeiro dígito do CNPJ, quando este for "zero".
3. CAD/ICMS do estabelecimento remetente
O número da inscrição no CAD/ICMS do estabelecimento remetente deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen.
O tamanho da informação será de, obrigatoriamente, 10 (dez) caracteres, no formato numérico.
4. Número do documento fiscal
O número do documento fiscal deverá ser informado utilizando-se no máximo de 6 (seis) caracteres, no formato numérico.
5. Série do documento fiscal
A indicação da série do documento fiscal deverá ser informada utilizando-se de no máximo 5 (cinco) caracteres, no formato alfanumérico.
6. Data da nota fiscal (dd/mm/aaaa)
A data da nota fiscal deverá ser informada utilizando-se de 10 (dez) caracteres, no formato numérico, que deverá ser menor e nunca anterior a 72 meses da data atual. A indicação do dia, mês e ano deverão estar separadas por barra.
7. Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP
O número do CFOP deverá ser informado utilizando-se no máximo de 4 (quatro) caracteres, no formato numérico.
8. Valor Contábil
O valor contábil correspondente a cada documento fiscal deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se obrigatoriamente, a parte decimal com vírgula.
9. Subtotal diferimento
O subtotal das operações sujeitas ao diferimento do imposto inclusive decorrente da industrialização, por ocasião do retorno das mercadorias recebidas com suspensão do imposto, deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização de vírgula.
10. Valor suspenso
O valor suspenso de que trata o inciso II do art. 93 do RICMS/2008 deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato
numérico, sem a separação por ponto, separando-se, obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização de vírgula.
11. Base de Cálculo
A base de cálculo da operação deverá ser informada utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato numérico, sem a separação por ponto, separando-se, obrigatoriamente, a parte decimal com a utilização de vírgula.
12. Comprovante de Exportação
O número do comprovante de exportação, considerando-se como tal, o número da Declaração de Saída para o Exterior - DSE ou o número da Declaração de Despacho para o Exterior - DDE, deverá ser informado com a utilização de 11 (onze) caracteres, no formato numérico, sem separação por ponto, vírgula, barra ou hífen.
13. Memorando de Exportação ou Registro Especial de Papel Imune do destinatário junto a RF
13.1 Memorando de Exportação;
Quando o tipo escolhido for "1" (exportação direta) ou "2" (exportação indireta) será informado neste campo o número do Memorando de Exportação
utilizando-se de até 50 (cinquenta) caracteres, no formato alfanumérico. Se houver mais de um Memorando de Exportação para a mesma nota utilizar um
separador, como: barra "/" ou "espaço em branco".
Não utilizar ponto e vírgula ";" para separar os memorandos.
13.2 Registro Especial de Papel Imune fornecido pela Receita Federal para o destinatário da mercadoria:
Quando o tipo escolhido for "6" (imunidade do papel) será informado neste campo o Registro Especial do Papel Imune do destinatário das mercadorias
junto a Receita Federal do Brasil utilizando-se de até 50 (cinquenta) caracteres, no formato alfanumérico.
14. NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado A indicação do código NBM/SH deverá ser informado utilizando-se no máximo de 12 (doze) caracteres, no formato alfanumérico, sendo admitida a separação por pontos
15. Descrição do Produto
A descrição do produto deverá ser informada com a utilização máxima de 53 (cinquenta e três) caracteres, no formato alfanumérico.
16. CNPJ do estabelecimento destinatário
O CNPJ do estabelecimento destinatário deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen, e o tamanho da informação deverá conter,
obrigatoriamente, 14 (quatorze) caracteres no formato numérico.
Salvar como texto para que não seja excluído o primeiro dígito do CNPJ, quando este for "zero".
17. Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário
O número da Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário deverá ser informado sem a utilização de ponto, barra ou hífen, e o tamanho da
informação será no máximo de 14 (quatorze) caracteres, no formato numérico.
18. CPF
Quando o destinatário das operações diferidas não possuir CNPJ, deverá, obrigatoriamente, ser informado o número da inscrição do CPF utilizando-se
obrigatoriamente de 11 (onze) caracteres, no formato numérico, sem separação por ponto, vírgula ou hífen.
19. Nome do Destinatário
A identificação do nome do estabelecimento destinatário deverá ser informada utilizando-se no máximo de 55 (cinquenta e cinco) caracteres, no formato alfanumérico.
20. Município
O nome do município indicado no cadastro do estabelecimento destinatário deverá ser informado utilizando-se no máximo de 30 (trinta) caracteres, no
formato alfanumérico.
21. Unidade Federada de Destino - UF Destino
A Unidade Federada de destino será informada com a indicação das siglas convencionalmente utilizadas, sendo as mesmas compostas por 2 (dois) caracteres, no formato alfabético.
A indicação de operações destinadas ao Exterior serão identificadas pela sigla EX. Observações:
1) nas exportações indiretas indicar o número do Comprovante ou Memorando de Exportação;
2) no diferimento indicar o CNPJ ou CPF do destinatário. Se o destinatário for um estabelecimento inscrito, deverá ser informada também o número da
Inscrição Estadual.
Campo |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Formato |
1 |
Tipo modalidade de acúmulo |
1 - exportações diretas |
= 1 |
Numérico |
2 |
CNPJ do Remetente |
Número do CNPJ do estabelecimento remetente |
= 14 |
Numérico |
3 |
CAD/ICMS do Remetente |
Número do CAD/ICMS do estabelecimento exportador |
= 10 |
Numérico |
4 |
Número do Documento |
Número da nota fiscal |
< ou = 6 |
Numérico |
5 |
Série do Documento |
Série da nota fiscal |
< ou = 5 |
Alfanumé rico |
6 |
Data do Documento |
Formato dd/mm/aaaa menor que a data atual e maior que 72 meses |
= 10 |
Numérico |
7 |
CFOP |
Número do Código Fiscal de Operações |
< ou = 4 |
Numérico |
8 |
Valor Contábil |
Sem separar milhares e centavos separados por virgula(wwww,w |
< ou = 12 |
Numérico |
9 |
Subtotal Diferimento e Retorno Industrialização |
Subtotal das operações sujeitas ao diferimento do imposto. Valor cobrado na industrialização no retorno das mercadorias recebidas com suspensão. Sem separar milhares e centavos separados por vírgula. |
< ou = 12 |
Numérico |
10 |
Valor Suspenso |
Valor suspenso de que trata o RICMS 2008, artigo 93, inciso II. Sem separar milhares e centavos separados por vírgula. |
< ou = 12 |
Numérico |
11 |
Base de Cálculo |
Base de Cálculo |
< ou = 12 |
Numérico |
12 |
Número do Comprovante de Exportação |
Número do DSE ou DDE válidos |
= 11 |
Numérico |
13 |
Número do Memorando de exportação ou Registro Especial de Papel Imune |
Número do Memorando de Exportação no caso do item 1 e 2 , ou Número do Registro Especial de Papel Imune junto a Receita Federal para o caso do item 6 |
< ou = 50 |
Alfanumé rico |
14 |
Código NBM/SH |
Número do código Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado -NBM/SH |
< ou =12 |
Alfanumé rico |
15 |
Descrição do Produto |
Descrição do Bem de Capital |
< ou = 53 |
Alfanumé rico |
16 |
CNPJ do Destinatário |
Sem formatação e dígito verificador válido |
= 14 |
Numérico |
17 |
Inscrição Estadual do Destinatário |
Número da inscrição estadual sem formatação. Para UF=PR, o DV deve ser válido para o Estado |
< ou = 14 |
Numérico |
18 |
CPF |
Obrigatório se CNPJ vazio, com dígito verificador válido, sem formatação |
= 11 |
Numérico |
19 |
Nome do Destinatário |
Nome do destinatário |
< ou =55 |
Alfanumé rico |
20 |
Município |
Nome do município |
< ou = 30 |
Alfanumé rico |
21 |
UF de Destino |
EX para exportações diretas, UF para exportações indiretas e demais modalidades |
= 2 |
Alfabético |
LEGENDA:
O - Preenchimento Obrigatório
C - Preenchimento Condicional:
- Na exportação indireta deve ser informado o nº do Comprovante de Exportação ou do Memorando de Exportação.
- Na modalidade de diferimento e redução de base de cálculo se não for informado o CNPJ deve ser informado o CPF. Quando tratar-se de contribuinte
inscrito, além do CNPJ deve ser informado o número da Inscrição Estadual.
Nos campos sombreados não deverá conter nenhuma informação