INSTITUIÇÃO E DISCIPLINA
DISPOSIÇÕES

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 77, de 17.09.2010
(DOE de 17.09.2010)

Institui o Receita/PR e disciplina os procedimentos relativos aos serviços oferecidos por este meio. Revoga as NPF nº 027/2000 e nº 065/2009.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica instituído o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em substituição a AR.Internet, com todos os direitos e reservas que lhe são pertinentes, visando disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br.

2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda.

2.1 A chave de acesso ao Receita/PR será o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA.

2.2 Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I), encaminhando-o conforme informações indicadas no próprio Termo.

2.3 Na hipótese da solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante, deverá ser enviado o instrumento de mandato público ou particular, com firma reconhecida, anexado no Termo de Adesão.

2.4 A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da SEFA/CRE, que encaminhará resposta para o e-mail informado no Termo de Adesão.

2.5 O indeferimento da solicitação de uso ocorrerá nas seguintes situações:

2.5.1. quando houver divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;

2.5.2.falta do reconhecimento da firma do signatário;

2.5.3.falta de apresentação do instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;

2.5.4.procuração por instrumento particular sem reconhecimento de firma;

2.5.5.nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;

2.5.6. CPF suspenso, cancelado ou nulo;

2.5.7.quando o envio do Termo de Adesão ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação.

2.6 O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicada no Termo de Adesão, quando:

2.6.1 a solicitação for deferida, contendo senha provisória;

2.6.2 a solicitação for indeferida, informando o motivo, sendo que neste caso o solicitante poderá providenciar nova solicitação.

3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.

4. Os usuários cadastrados na AR.internet deverão efetuar recadastramento no Receita/PR, encaminhando Termo de Adesão, conforme item 2.2, até o dia 22.10.2010.

4.1 A falta de entrega do Termo de Adesão poderá acarretar exclusão do acesso ao Receita/PR.

5. O usuário poderá a qualquer tempo fazer a exclusão do seu acesso no Receita/PR.

6. A SEFA/CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:

6.1 falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;

6.2 mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;

6.3 mau funcionamento de “software” de terceiros;

6.4 inexatidão de informações;

6.5 não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.

7. O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.

8. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 22 de setembro de 2010, ficando revogadas as NPF nº 027/2000 e nº 65/2009.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 17 de setembro de 2010.

Gilberto Della Coletta
Assessor Geral

ANEXO I