INSTITUIÇÃO E DISCIPLINA
DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 77, de 17.09.2010
(DOE de 17.09.2010)
Institui o Receita/PR e disciplina os procedimentos relativos aos serviços oferecidos por este meio. Revoga as NPF nº 027/2000 e nº 065/2009.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica instituído o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em substituição a AR.Internet, com todos os direitos e reservas que lhe são pertinentes, visando disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda.
2.1 A chave de acesso ao Receita/PR será o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA.
2.2 Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I), encaminhando-o conforme informações indicadas no próprio Termo.
2.3 Na hipótese da solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante, deverá ser enviado o instrumento de mandato público ou particular, com firma reconhecida, anexado no Termo de Adesão.
2.4 A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da SEFA/CRE, que encaminhará resposta para o e-mail informado no Termo de Adesão.
2.5 O indeferimento da solicitação de uso ocorrerá nas seguintes situações:
2.5.1. quando houver divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;
2.5.2.falta do reconhecimento da firma do signatário;
2.5.3.falta de apresentação do instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.4.procuração por instrumento particular sem reconhecimento de firma;
2.5.5.nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
2.5.6. CPF suspenso, cancelado ou nulo;
2.5.7.quando o envio do Termo de Adesão ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação.
2.6 O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicada no Termo de Adesão, quando:
2.6.1 a solicitação for deferida, contendo senha provisória;
2.6.2 a solicitação for indeferida, informando o motivo, sendo que neste caso o solicitante poderá providenciar nova solicitação.
3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
4. Os usuários cadastrados na AR.internet deverão efetuar recadastramento no Receita/PR, encaminhando Termo de Adesão, conforme item 2.2, até o dia 22.10.2010.
4.1 A falta de entrega do Termo de Adesão poderá acarretar exclusão do acesso ao Receita/PR.
5. O usuário poderá a qualquer tempo fazer a exclusão do seu acesso no Receita/PR.
6. A SEFA/CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:
6.1 falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;
6.2 mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;
6.3 mau funcionamento de “software” de terceiros;
6.4 inexatidão de informações;
6.5 não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.
7. O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.
8. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 22 de setembro de 2010, ficando revogadas as NPF nº 027/2000 e nº 65/2009.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 17 de setembro de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral
ANEXO I