ICMS
BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO - PESSOA FÍSICA - DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 68, de 25.08.2010
(DOE de 30.08.2010)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 25 de agosto de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral
PORTARIA Nº 206/2010
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 068/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS a PRAZO
Taxa Referencial: 0.083737
Efeito à partir de 1º de setembro de 2010
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,04 |
30 |
0,08 |
45 |
0,13 |
60 |
0,17 |
75 |
0,21 |
90 |
0,25 |
105 |
0,29 |
120 |
0,33 |
135 |
0,38 |
150 |
0,42 |
165 |
0,46 |
180 |
0,50 |
195 |
0,54 |
210 |
0,58 |
225 |
0,63 |
240 |
0,67 |
255 |
0,71 |
270 |
0,75 |
285 |
0,79 |
300 |
0,83 |
315 |
0,88 |
330 |
0,92 |
345 |
0,96 |
360 |
1,00 |
375 |
1,04 |
390 |
1,08 |
405 |
1,12 |
420 |
1,16 |
435 |
1,21 |
450 |
1,25 |
465 |
1,29 |
480 |
1,33 |
495 |
1,37 |
510 |
1,41 |
525 |
1,45 |
540 |
1,50 |