ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 66, de 23.08.2010
(DOE de 26.08.2010)
Altera a NPF nº 089/2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações na NPF nº 089/2006 de 24 de novembro de 2006:
1. O art. 13 - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - As alterações de CNPJ ou natureza jurídica de empresas, serão efetuadas exclusivamente no Setor de Cadastro de ICMS da Inspetoria Geral de Arrecadação - IGA/SCI.
Parágrafo único - Na incorporação, cisão ou fusão de empresas, a inscrição estadual existente deverá ser baixada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, sendo necessária uma nova inscrição estadual para o estabelecimento incorporado ou cindido.”
Art. 2º - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2010.
Coordenação da Receita do Estado, em 23 de agosto de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral
Portaria nº 206/2010