TAXA DE JUROS
AGOSTO/2010

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 61, de 30.07.2010
(DOE de 05.08.2010)

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de julho de 2010 é de 0,86% (oitenta e seis centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 30 de julho de 2010.

Gilberto Della Coletta
Assessor Geral