ICMS
BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO - DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 59, de 26.07.2010
(DOE de 29.07.2010)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 26 de julho de 2010.
Cleto Tamanini
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 059/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE
DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0948179
Efeito à partir de 1º de agosto de 2010
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,05 |
30 |
0,09 |
45 |
0,14 |
60 |
0,19 |
75 |
0,24 |
90 |
0,28 |
105 |
0,33 |
120 |
0,38 |
135 |
0,43 |
150 |
0,47 |
165 |
0,52 |
180 |
0,57 |
195 |
0,61 |
210 |
0,66 |
225 |
0,71 |
240 |
0,76 |
255 |
0,80 |
270 |
0,85 |
285 |
0,90 |
300 |
0,94 |
315 |
0,99 |
330 |
1,04 |
345 |
1,08 |
360 |
1,13 |
375 |
1,18 |
390 |
1,22 |
405 |
1,27 |
420 |
1,32 |
435 |
1,36 |
450 |
1,41 |
465 |
1,46 |
480 |
1,50 |
495 |
1,55 |
510 |
1,60 |
525 |
1,64 |
540 |
1,69 |