ICMS
BASE DE CÁLCULO - PESSOA FÍSICA - DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 43, de 26.05.2010
(DOE de 28.05.2010)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 26 de maio de 2010.
Vicente Luis Tezza
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 43/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0679567
Efeito à partir de 1º de junho de 2010
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,03 |
30 |
0,07 |
45 |
0,10 |
60 |
0,14 |
75 |
0,17 |
90 |
0,20 |
105 |
0,24 |
120 |
0,27 |
135 |
0,31 |
150 |
0,34 |
165 |
0,37 |
180 |
0,41 |
195 |
0,44 |
210 |
0,47 |
225 |
0,51 |
240 |
0,54 |
255 |
0,58 |
270 |
0,61 |
285 |
0,64 |
300 |
0,68 |
315 |
0,71 |
330 |
0,74 |
345 |
0,78 |
360 |
0,81 |
375 |
0,85 |
390 |
0,88 |
405 |
0,91 |
420 |
0,95 |
435 |
0,98 |
450 |
1,01 |
465 |
1,05 |
480 |
1,08 |
495 |
1,11 |
510 |
1,15 |
525 |
1,18 |
540 |
1,22 |