ICMS
BASE DE CÁLCULO - DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 32, de 27.04.2010
(DOE de 29.04.2010)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 27 de abril de 2010.
Vicente Luis Tezza
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 032/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,027628 Efeito à partir de 1º de maio de 2010
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,01 |
30 |
0,03 |
45 |
0,04 |
60 |
0,06 |
75 |
0,07 |
90 |
0,08 |
105 |
0,10 |
120 |
0,11 |
135 |
0,12 |
150 |
0,14 |
165 |
0,15 |
180 |
0,17 |
195 |
0,18 |
210 |
0,19 |
225 |
0,21 |
240 |
0,22 |
255 |
0,23 |
270 |
0,25 |
285 |
0,26 |
300 |
0,28 |
315 |
0,29 |
330 |
0,30 |
345 |
0,32 |
360 |
0,33 |
375 |
0,34 |
390 |
0,36 |
405 |
0,37 |
420 |
0,39 |
435 |
0,40 |
450 |
0,41 |
465 |
0,43 |
480 |
0,44 |
495 |
0,45 |
510 |
0,47 |
525 |
0,48 |
540 |
0,50 |