ICMS
EFD - DIVULGAÇÃO

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 27, de 08.04.2010
(DOE de 13.04.2010)

Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:

1. Nos termos do Protocolo ICMS nº 77/08, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS 143/06 e introduzida no Regulamento do ICMS, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 027/2010”, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu “EFD/SPED - Fiscal”, contida no arquivo denominado “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD - NPF n 027_2010.pdf”, que tem por chave de codificação digital a sequência “3ccf0a7e47930943c23d64a4bc75693d”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.

2. A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 027/2010", referida no item 1, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

3. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 119, de 23 de dezembro de 2009.

4. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo “Data da obrigatoriedade da EFD - Início” da “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 027/2010" e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 08 de abril de 2010.

Vicente Luis Tezza
Diretor