TAXA DE JUROS
RECOLHIMENTO - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 25, de 31.03.2010
(DOE de 06.04.2010)
Divulga a taxa de juro incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de março de 2010 é de 0,76% (setenta e seis centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 31 de março de 2010.
Vicente Luis Tezza
Diretor