ICMS
BASE DE CÁLCULO - PESSOA FÍSICA

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 22, de 26.03.2010
(DOE de 05.04.2010)

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1.Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 26 de março de 2010.

Vicente Luis Tezza
Diretor

ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 022/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,030192
Efeito à partir de 1º de abril de 2010

Prazo médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,02

30

0,03

45

0,05

60

0,06

75

0,08

90

0,09

105

0,11

120

0,12

135

0,14

150

0,15

165

0,17

180

0,18

195

0,20

210

0,21

225

0,23

240

0,24

255

0,26

270

0,27

285

0,29

300

0,30

315

0,32

330

0,33

345

0,35

360

0,36

375

0,38

390

0,39

405

0,41

420

0,42

435

0,44

450

0,45

465

0,47

480

0,48

495

0,50

510

0,51

525

0,53

540

0,54