ICMS
BASE DE CÁLCULO - FUMO

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 16, de 03.03.2010
(DOE de 08.03.2010)

Valores mínimos tributáveis de fumo.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução nº 88/2005 - SEFA, ante o contido no inciso I do art. 12 da Lei nº 11.580/96, de 14 de novembro de 1.996 e o disposto no inciso I do art. 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com fumo em folha cru ao preço de mercado, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com fumo cru, terão como valores mínimos os preços abaixo indicados, obtidos pela análise do comportamento histórico das safras anteriores e o respectivo resultado financeiro médio conferido ao produtor por Kg de fumo.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão Burley/comum

Kg

R$ 5,63

Fumo em folha cru Estufa Virgínia

Kg

R$ 6,21

2 - Esta Norma de procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenação da Receita do Estado, 03 de março de 2010.

Vicente Luis Tezza
Diretor