TAXA DE JUROS - RECOLHIMENTO - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 14, de 01.03.2010
(DOE de 01.03.2010)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receitado Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro
de 1996, a taxa de juros para o mês de fevereiro de 2010 é de 0,59% (cinquenta e nove centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus
efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 26 de fevereiro de 2010.
Cleonice Stefani Salvador
Diretora Substituta