ICMS
BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 13, de 25.02.2010
(DOE de 03.03.2010)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 25 de fevereiro de 2010.
Cleonice Stefani Salvador
Diretora Substituta
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 13/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,014467
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,01 |
30 |
0,01 |
45 |
0,02 |
60 |
0,03 |
75 |
0,04 |
90 |
0,04 |
105 |
0,05 |
120 |
0,06 |
135 |
0,07 |
150 |
0,07 |
165 |
0,08 |
180 |
0,09 |
195 |
0,09 |
210 |
0,10 |
225 |
0,11 |
240 |
0,12 |
255 |
0,12 |
270 |
0,13 |
285 |
0,14 |
300 |
0,14 |
315 |
0,15 |
330 |
0,16 |
345 |
0,17 |
360 |
0,17 |
375 |
0,18 |
390 |
0,19 |
405 |
0,20 |
420 |
0,20 |
435 |
0,21 |
450 |
0,22 |
465 |
0,22 |
480 |
0,23 |
495 |
0,24 |
510 |
0,25 |
525 |
0,25 |
540 |
0,26 |