TAXAS DE JUROS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - DISPOSIÇÕES

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 122, de 30.12.2009
(DOE de 07.01.2010)

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norna de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2009 é de 0,73% (setenta e três centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 30 de dezembro de 2009.

Cleonice Stefani Salvador
Diretora Substituta