ICMS
BASE DE CÁLCULO - PESSOA FÍSICA

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 120, de 28.12.2009
(DOE de 31.12.2009)

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculos do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculos do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor fina, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2009.

Coordenação Da Receita Do Estado, Curitiba, em 28 de dezembro de 2009.

Vicente Luis Tezza
 Diretor

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 120/2009
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,02057
Efeito a partir de 1º de janeiro de 2009

Produto médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %)

15

0,01

30

0,02

45

0,03

60

0,04

75

0,05

90

0,06

105

0,07

120

0,08

135

0,09

150

0,10

165

0,11

180

0,12

195

0,13

210

0,14

225

0,15

240

0,16

255

0,17

270

0,18

285

0,20

300

0,21

315

0,22

330

0,23

345

0,24

360

0,25

375

0,26

390

0,27

405

0,28

420

0,29

435

0,30

450

0,31

465

0,32

480

0,33

495

0,34

510

0,35

525

0,36

540

0,37