ICMS
FCA - DISPOSIÇÕES

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 114, de 11.12.2009
(DOE de 17.12.2009)

Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica fixado em 1,6103 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2010.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Coordenação da Receita do Estado, em 11 de dezembro de 2009.

Cleonice Stefani Salvador
Diretora Substituta