TAXA DE JUROS
RECOLHIMENTO - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 102, de 30.11.2010
(DOE de 02.12.2010)

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de novembro de 2010 é de 0,81% (oitenta e um centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 30 de novembro de 2010.

Gilberto Della Coletta
Assessor Geral