ICMS
BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO - DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 05, de 26.01.2010
(DOE de 03.02.2010)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 26 de janeiro de 2010.
Cleonice Stefani Salvador
Diretora Substituta
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 05/2010
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0351095
Efeito à partir de 1º de fevereiro de 2010
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,02 |
30 |
0,04 |
45 |
0,05 |
60 |
0,07 |
75 |
0,09 |
90 |
0,11 |
105 |
0,12 |
120 |
0,14 |
135 |
0,16 |
150 |
0,18 |
165 |
0,19 |
180 |
0,21 |
195 |
0,23 |
210 |
0,25 |
225 |
0,26 |
240 |
0,28 |
255 |
0,30 |
270 |
0,32 |
285 |
0,33 |
300 |
0,35 |
315 |
0,37 |
330 |
0,39 |
345 |
0,40 |
360 |
0,42 |
375 |
0,44 |
390 |
0,46 |
405 |
0,47 |
420 |
0,49 |
435 |
0,51 |
450 |
0,53 |
465 |
0,54 |
480 |
0,56 |
495 |
0,58 |
510 |
0,59 |
525 |
0,61 |
540 |
0,63 |