ICMS
AUTOMOTRIZES - DISPOSIÇÕES

LEI Nº 16.370, de 11.08.2010
(DOE de 16.08.010)

Dispositivo vetado pelo Senhor Governador e mantido pela Assembléia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 532/09, que altera a alínea "p" do art. 14 da Lei nº 16.016, de 19.12.2008 - ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo do Projeto de Lei nº 532/09:

Art. 1º - (...)

Art. 14 - (...)

p) (...)

1. (...)

Z) automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos (NCM 8479.1010), reservatórios (NCM 7310.1000) e outros: vassouras, escovas, pincéis, espanadores, rodos, etc. (NCM 9603.9000).

Art. 2º - ....

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de agosto de 2010.

Nelson Justus
Presidente