UPF/PR
2010 - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.431, de 11.12.2009
(DOE de 17.12.2009)

Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR. Fixação de valor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 7.257 de 30.11.79, alterado pelas Leis nºs 7.812, de 29.12.83; Lei nº 9.174, de 29.12.89 e Lei nº 9.851, de 20.12.91 e na Lei Federal nº 9.069, de 29.06.95, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2010, no valor de R$ 60,70 (SESSENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 11 de dezembro de 2009.

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda