INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Procedimentos
Sumário
1. CONCEITO
É a possibilidade da empresa inutilizar documentos fiscais não utilizados, autorizados previamente, que não serão mais utilizados em suas atividades comerciais.
2. QUEM PODE SOLICITAR
O sócio ou contabilista do estabelecimento, com acesso à AR-Internet.
3. QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER INUTILIZADOS
Estarão disponíveis ao contribuinte para inutilização, todas as Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF concedidas nos últimos 10 (dez) anos com seus respectivos documentos fiscais. É só selecionar a AIDF correspondente ao documento que quiser inutilizar.
4. HIPÓTESES DE IMPOSSIBILIDADE DE INUTILIZAÇÃO
Quando o contribuinte estiver inativo, ou seja, quando sua inscrição estadual estiver cancelada, paralisada ou baixada no Cadastro de Contribuintes do Estado ou quando a AIDF correspondente ao documento fiscal tiver sido concedida há mais de 10 (dez) anos.
5. COMO PROTOCOLIZAR NA ARE A INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
A inutilização de documentos fiscais deverá ser efetuada pela AR-Internet utilizando o seguinte caminho: AR-Internet (área restrita) - AIDF - Serviços - Inutilização de Documentos Fiscais.
Única possibilidade de protocolizar na ARE será quando a AIDF tiver sido concedida há mais de 10 (dez) anos. Neste caso, a empresa deverá protocolizar requerimento na ARE de seu domicílio tributário, adotando os seguintes procedimentos:
a) informar, de forma detalhada, o motivo pelo qual não utilizará os documentos fiscais autorizados, assinado pelo sócio administrador ou procurador legalmente constituído, com reconhecimento de firma do signatário, conforme modelo constante no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2008;
b) anexar cópia do contrato social ou da última alteração contratual da empresa;
c) anexar cópias da procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante e do CPF do procurador, se for o caso;
d) anexar fotocópia dos termos de Abertura e da Inutilização dos Documentos Fiscais em Branco, lavrado pelo contribuinte no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - Modelo 6, conforme art. 251, § 2º, alínea “i”, item 1, do RICMS/PR;
e) inutilizar os documentos fiscais mediante corte transversal, preservando-se o número do documento e cabeçalho.
6. ERRO INFORMADO NA INUTILIZAÇÃO
Caso seja confirmada a inutilização, não é permitida qualquer alteração pela ARInternet nos dados informados. Se for necessário alterá-los, terá que ser requerido à Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do contribuinte, apresentando os seguintes documentos:
a) requerimento da empresa informando, de forma detalhada, o motivo da alteração e os dados corretos a serem considerados, assinado pelo sócio administrador ou procurador legalmente constituído, com reconhecimento de firma do signatário;
b) anexar cópia do contrato social ou da última alteração contratual da empresa;
c) anexar cópias da procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante e do CPF do procurador, se for o caso;
d) cópia da “Declaração de Documentos Fiscais Inutilizados”, emitida pelo sistema, onde constam os dados informados incorretos.
7. PROCEDIMENTOS PARA INUTILIZAÇÃO VIA ARE INTERNET
São os seguintes os procedimentos para inutilização via ARE-Internet:
a) inutilizar os documentos informados mediante corte transversal, preservando-se o nº do documento fiscal e o cabeçalho;
b) conservar os documentos fiscais inutilizados pelo prazo estabelecido no parágrafo único do art. 195 do CTN;
c) a critério do contribuinte, poderá afixar a “Declaração de Documentos Fiscais Inutilizados” no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6.
Fundamentos Legais: Informações da SEFA/PR.