GR-PR
Preenchimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Abordaremos nesta matéria disposições a respeito da utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, tratando do recolhimento em autoatendimento e Internet, quanto às especificações gráficas, aos procedimentos da Inspetoria Regional de Arrecadação - IRA, à autenticação, formas de pagamento, às instruções de preenchimento e às formas de obtenção, enfim, dos procedimentos em geral.
2. UTILIZAÇÃO
A Guia de Recolhimento do Paraná será utilizada no recolhimento dos tributos e outras receitas devidos ao Estado do Paraná e no repasse da arrecadação efetuada pelas instituições bancárias contratadas.
3. LOCAL DE PAGAMENTO
Os recolhimentos em GR-PR deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências das instituições bancárias contratadas pelo Estado do Paraná.
4. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO
A GR-PR será impressa em 3 (três) vias, que terão os seguintes destinos:
a) 1ª Via - Agente Arrecadador;
b) 2ª Via - Contribuinte/Órgão interessado;
c) 3ª Via - Contribuinte.
A 2ª via da GR-PR de recolhimento do ICMS antecipado, desvinculado da conta-gráfica e relativa à prestação de serviço de transporte, será obrigatoriamente apresentada pelo transportador aos Auditores Fiscais em Postos Fiscais de saída do Estado e em Fiscalização Volante, para fins de confirmação da autenticidade através dos sistemas informatizados no momento da operação.
5. FORMA DE OBTENÇÃO
A GR-PR poderá ser obtida efetuando-se o preenchimento “on-line” no portal da Internet da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná www.fazenda.pr.gov.br ou na A.R.Internet, área restrita, e em papelarias ou estabelecimentos congêneres.
6. CÓDIGOS DE RECEITA
As guias serão preenchidas com os seguintes Códigos de Receitas:
Código |
Descrição do tipo do recolhimento efetuado |
1015 |
Regime Mensal de Apuração - Recolhimento Mensal GIA/ICMS. |
1023 |
Regime Individual de Pagamento. |
1031 |
Regime de Microempresa - Recolhimento Mensal GIA/ICMS. |
1112 |
Denúncia Espontânea de débitos não escriturado e não declarado. |
1210 |
Recolhimento Antecipado - Entradas do Exterior. |
1228 |
Recolhimento Antecipado - Entradas de Outros Estados |
1236 |
Recolhimento Antecipado - Entradas do Estado. |
1244 |
Recolhimento Antecipado - Saídas para o exterior. |
1252 |
Recolhimento Antecipado - Saídas para outros Estados. |
1260 |
Recolhimento Antecipado - Saídas para o Estado. |
1317 |
Transporte - Recolhimento antecipado ou realizado por contribuinte não inscrito no CAD ICMS/PR. |
1414 |
Diferencial de Alíquota. |
1511 |
Venda efetuada por ambulante não inscrito no CAD ICMS/PR. |
1619 |
Auto de Infração do ICMS. |
1627 |
Dívida Ativa do ICMS. |
1635 |
Parcelamento do ICMS. |
7. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
As guias serão preenchidas eletronicamente, mecanicamente ou manualmente, de forma legível, sem emendas ou rasuras, conforme especificações contidas na Norma de Procedimento Fiscal nº 54/2006.
7.1 - Comprovantes
A critério da SEFA, poderão ser suprimidas algumas informações constantes dos itens previstos para o preenchimento da Guia em questão, desde que o comprovante de pagamento contenha a representação numérica do código de barras.
Os comprovantes de pagamento em terminais de Autoatendimento e Internet deverão ser impressos em uma única via para o contribuinte.
Havendo necessidade, 1 (uma) via adicional do comprovante de pagamento das transações realizadas nos equipamentos de autoatendimento ou Internet poderá ser reimpressa nos casos onde ocorra falha de impressão. A via reimpressa deverá conter a expressão “Reimpressão”, a data e horário da reemissão.
8. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
No caso dos produtos em que o recolhimento do imposto se dá antecipadamente e desvinculada da conta gráfica, se a data de saída coincidir com algum feriado municipal em seu domicílio tributário, o recolhimento deverá ser efetuado no Município mais próximo de onde ocorrer a saída da mercadoria.
A SEFA poderá autorizar a emissão de guias com a supressão de campos não obrigatórios, de acordo com o código de receita.
Cabe à Inspetoria Geral de Arrecadação definir os códigos de receitas a serem liberados para pagamento nos terminais de Autoatendimento e na Internet.
Fundamentos Legais: Norma de Procedimento Fiscal nº 54/2006.