GR-PR
Preenchimento

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Abordaremos nesta matéria disposições a respeito da utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR, tratando do recolhimento em autoatendimento e Internet, quanto às especificações gráficas, aos procedimentos da Inspetoria Regional de Arrecadação - IRA, à autenticação, formas de pagamento, às instruções de preenchimento e às formas de obtenção, enfim, dos procedimentos em geral.

2. UTILIZAÇÃO

A Guia de Recolhimento do Paraná será utilizada no recolhimento dos tributos e outras receitas devidos ao Estado do Paraná e no repasse da arrecadação efetuada pelas instituições bancárias contratadas.

3. LOCAL DE PAGAMENTO

Os recolhimentos em GR-PR deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências das instituições bancárias contratadas pelo Estado do Paraná.

4. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO

A GR-PR será impressa em 3 (três) vias, que terão os seguintes destinos:

a) 1ª Via - Agente Arrecadador;
b) 2ª Via - Contribuinte/Órgão interessado;
c) 3ª Via - Contribuinte.

A 2ª via da GR-PR de recolhimento do ICMS antecipado, desvinculado da conta-gráfica e relativa à prestação de serviço de transporte, será obrigatoriamente apresentada pelo transportador aos Auditores Fiscais em Postos Fiscais de saída do Estado e em Fiscalização Volante, para fins de confirmação da autenticidade através dos sistemas informatizados no momento da operação.

5. FORMA DE OBTENÇÃO

A GR-PR poderá ser obtida efetuando-se o preenchimento “on-line” no portal da Internet da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná www.fazenda.pr.gov.br ou na A.R.Internet, área restrita, e em papelarias ou estabelecimentos congêneres.

6. CÓDIGOS DE RECEITA

As guias serão preenchidas com os seguintes Códigos de Receitas:

Código

Descrição do tipo do recolhimento efetuado

1015

Regime Mensal de Apuração - Recolhimento Mensal GIA/ICMS.

1023

Regime Individual de Pagamento.

1031

Regime de Microempresa - Recolhimento Mensal GIA/ICMS.

1112

Denúncia Espontânea de débitos não escriturado e não declarado.

1210

Recolhimento Antecipado - Entradas do Exterior.

1228

Recolhimento Antecipado - Entradas de Outros Estados

1236

Recolhimento Antecipado - Entradas do Estado.

1244

Recolhimento Antecipado - Saídas para o exterior.

1252

Recolhimento Antecipado - Saídas para outros Estados.

1260

Recolhimento Antecipado - Saídas para o Estado.

1317

Transporte - Recolhimento antecipado ou realizado por contribuinte não inscrito no CAD ICMS/PR.

1414

Diferencial de Alíquota.

1511

Venda efetuada por ambulante não inscrito no CAD ICMS/PR.

1619

Auto de Infração do ICMS.

1627

Dívida Ativa do ICMS.

1635

Parcelamento do ICMS.

7. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

As guias serão preenchidas eletronicamente, mecanicamente ou manualmente, de forma legível, sem emendas ou rasuras, conforme especificações contidas na Norma de Procedimento Fiscal nº 54/2006.

7.1 - Comprovantes

A critério da SEFA, poderão ser suprimidas algumas informações constantes dos itens previstos para o preenchimento da Guia em questão, desde que o comprovante de pagamento contenha a representação numérica do código de barras.

Os comprovantes de pagamento em terminais de Autoatendimento e Internet deverão ser impressos em uma única via para o contribuinte.

Havendo necessidade, 1 (uma) via adicional do comprovante de pagamento das transações realizadas nos equipamentos de autoatendimento ou Internet poderá ser reimpressa nos casos onde ocorra falha de impressão. A via reimpressa deverá conter a expressão “Reimpressão”, a data e horário da reemissão.

8. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES

No caso dos produtos em que o recolhimento do imposto se dá antecipadamente e desvinculada da conta gráfica, se a data de saída coincidir com algum feriado municipal em seu domicílio tributário, o recolhimento deverá ser efetuado no Município mais próximo de onde ocorrer a saída da mercadoria.

A SEFA poderá autorizar a emissão de guias com a supressão de campos não obrigatórios, de acordo com o código de receita.

Cabe à Inspetoria Geral de Arrecadação definir os códigos de receitas a serem liberados para pagamento nos terminais de Autoatendimento e na Internet.

Fundamentos Legais: Norma de Procedimento Fiscal nº 54/2006.