AIDF
Transferências de Formulários Contínuos Entre Estabelecimentos - Perguntas Frequentes
Sumário
1. INTRODUÇÃO
As dúvidas mais geradas pelos Consulentes são as referentes à transferência de formulários contínuos entre estabelecimentos diversos.
Considerando a ausência de fundamentação legal para tal fato, visando vislumbrar as divergências acerca do assunto, realiza-se a presente publicação, de modo a disponibilizar aos Consulentes as perguntas e respostas elaboradas pela Secretaria da Receita Estadual do Paraná, conforme a seguir.
2. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. O que é transferência de formulários contínuos entre estabelecimentos?
R. É a possibilidade da empresa transferir certa quantidade de formulários contínuos, autorizados previamente, às suas filiais.
2. Quem pode solicitar transferência de formulários contínuos?
R. O sócio ou contabilista da empresa que possua mais de um estabelecimento neste Estado.
3. Quais formulários poderão ser transferidos?
R. Formulários contínuos e formulários de segurança.
4. Em que hipóteses não será possível a transferência de formulários pela Internet?
R. Se o contribuinte transferente:
a) estiver inativo no Cadastro de Contribuintes do Estado;
b) não estiver autorizado ao uso de sistema de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais, nos termos do art. 401 do RICMS;
c) possuir qualquer pendência no uso de processamento de dados ou em relação aos livros fiscais emitidos por sistema eletrônico pelo contabilista.
Se o contribuinte destinatário:
a) possuir CNPJ raiz diferente do transferente;
b) estiver inativo no Cadastro de Contribuintes do Estado;
c) não estiver autorizado ao uso de sistema de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais, nos termos do art. 401 do RICMS;
d) estiver enquadrado no “Sistema Individual de Controle e Pagamento”, conforme art. 648 do RICMS/PR;
e) estiver cadastrado com o atributo de “Unidade Auxiliar - Escritório Administrativo/Sede”;
f) possuir inscrição estadual especial como “Substituto Tributário”;
g) possuir inscrição estadual especial decorrente de “Programa de Incentivo Fiscal”;
h) estiver enquadrado nos ramos de atividade descritos no Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2008;
i) possuir qualquer pendência no uso de processamento de dados ou em relação aos livros fiscais emitidos por sistema eletrônico pelo contabilista.
5. Posso protocolizar na ARE a transferência de formulários contínuos?
R. Somente quando ocorrer as seguintes situações:
a) o estabelecimento transferente ou destinatário estiver cadastrado como inativo no Cadastro de Contribuintes do Estado;
b) se o estabelecimento destinatário dos formulários contínuos estiver enquadrado nos ramos de atividade descritos no Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2008 ou estiver enquadrado no “Sistema Individual de Controle e Pagamento”, conforme art. 648 do RICMS/PR;
c) a AIDF referente aos documentos fiscais a serem transferidos tiver sido concedida há mais de 5 (cinco) anos.
Demais pendências deverão ser regularizadas previamente antes da transferência pela AR-Internet.
6. Quais documentos serão necessários para protocolizar a transferência de formulários na ARE?
R. São os seguintes:
a) requerimento assinado pelo sócio administrador da empresa ou procurador legalmente constituído, identificando o estabelecimento transferente e destinatário, nº da AIDF e o número inicial e final dos formulários a serem transferidos;
b) cópia do contrato social da empresa ou da última alteração contratual;
c) cópias da procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante e do CPF do procurador, se for o caso.
7. Posso devolver formulários contínuos?
R. Sim, desde que não utilizado (em branco). Deverá utilizar a rotina “devolução de formulários contínuos”.
8. Posso retransferir formulários contínuos?
R. Sim. Entretanto, deverá utilizar a função “devolução de formulários contínuos” para efetuar a devolução dos formulários não utilizados (em branco), ao estabelecimento que solicitou inicialmente a AIDF, para posterior transferência a outra filial.
9. Caso erre algum dado na transferência posso alterá-la?
R. Sim. Basta fazer a devolução correspondente aos formulários informados indevidamente.
10. É necessário algum tipo de homologação por parte do Auditor da Receita Estadual?
R. Não. A transferência ou devolução de formulário contínuos informada na AR-Internet possui um carimbo eletrônico, ou seja, uma autenticação eletrônica.
11. Existe algum relatório que possa ser emitido para verificação de todas as transferências ou devoluções já efetuadas por um estabelecimento?
R. Não. Se for o caso, poderá ser simulada uma transferência ou devolução, indicando as inscrições estaduais dos estabelecimentos, clicar sobre a AIDF desejada e na página seguinte constará as transferências já realizadas para aquela AIDF.
Outro caminho para saber quais formulários foram transferidos para a destinatária poderá ser da seguinte forma: AR-Internet - cadastro - dados da empresa - consulta ao cadastro de inscrições estaduais - digitar a inscrição estadual da destinatária - clicar em AIDF, lado superior esquerdo (na próxima página se constar “Documentos Fiscais - Transferência de Uso”, tratam-se de formulários recebidos em transferência), clicando sobre o nº da AIDF visualizará os documentos que foram transferidos.
Fundamentos Legais: Secretaria da Receita Estadual do Paraná.