DFC E GI 2010
Procedimentos Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O programa para entrega da Declaração Fisco Contábil - DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS do exercício 2010, para operações relativas ao ano-base 2009 e estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício 2010, já está disponível para “download” e transmissão via AR.Internet, no Portal da Secretaria da Fazenda, o que será objeto de análise na presente publicação.

2. OBRIGATORIEDADE

A partir deste exercício, deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício 2009 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS, conforme segue:

a) “inscrição ativa”, que tenha exercido atividade no ano-base 2009;

b) “inscrição inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício 2009; ou

c) “encerrarem” as atividades no exercício 2010 no Regime Normal de Tributação - neste caso, o contribuinte deve transmitir 2 (duas) DFC e GI, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano-base 2009 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano-base 2010.

3. SIMPLES NACIONAL

A pessoa jurídica, que no exercício 2009 estava enquadrada no regime fiscal de Microempresas e Empresa e Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, está dispensada de apresentar DFC e GI-ICMS, conforme estabelecido no item 2 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 01/2010.

Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do SIMPLES NACIONAL serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL.

Será considerada para o cálculo a DASN, com informações ano-base 2009, entregue até 25.06.2010, ou seja, segue os mesmos prazos utilizados para a DFC.

4. PRAZO DE ENTREGA

Os prazos de entrega são:

a) DFC e GI “Normal” - de 12.01.2010 a 31.05.2010;

b) DFC e GI “Retificadora” - até 25.06.2010;

c) DASN “Normal” ou “Retificadora” - até 25.06.2010.

5. FORMULÁRIO

Foi disponibilizado na página da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), em DFC/GI 2010, o formulário “Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR”, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 7.589, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 259 do RICMS/2008.

Este formulário deve ser preenchido pela pessoa jurídica extratora de substâncias minerais no Paraná. Os prazos para a entrega são os mesmos da DFC.

Fundamentos Legais: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.