SPED FISCAL
Prazo Para Entrega e Obrigados em 2010

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná publicou em 30.12.2009 a Norma de Procedimento Fiscal nº 119/2009 que, nos termos do Protocolo ICMS nº 77/2008, que trata da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS nº 143/2006, elencando a Lista de Contribuintes obrigados, o que será objeto da presente publicação.

Dentre outras especificações acerca do tema, a Norma de Procedimento fiscal acima tratada revoga a Norma de Procedimento Fiscal nº 86/2009.

2. EMPRESA INCORPORADORA OU CINDIDA

A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na “Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 119/2009”, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

3. ENTREGA DO ARQUIVO

Além da publicação acima, enfatiza-se a do Decreto nº 5.993/2009, que altera o RICMS/PR, mais especificamente no que tange à alteração nº 395, que altera a data de entrega para o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do encerramento do mês da apuração, restando assim alterado o art. 294-D do RICMS/PR.

4. ENVIO DO ARQUIVO

Conforme art. 264-H do RICMS/PR, o arquivo digital da EFD gerado pelo contribuinte deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute efetuada pelo software denominado Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD, que será disponibilizado na Internet nos sítios das administrações tributárias das unidades federadas e da RFB.

PVA-EFD também deverá ser utilizado para a assinatura digital e para o envio do arquivo por meio da Internet.

Considera-se validação de consistência de leiaute do arquivo:

a) a consonância da estrutura lógica do arquivo gerado pelo contribuinte com as orientações e especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD definidas em Ato COTEPE;

b) a consistência aritmética e lógica das informações prestadas.

O procedimento de validação e assinatura deverá ser efetuado antes do envio do arquivo ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Ficam vedadas a geração e a entrega do arquivo digital da EFD em meio ou forma diversa da prevista nesta matéria.

5. LISTAGEM DE OBRIGADOS

A Listagem de Obrigados bem como seus referidos prazos encontram-se publicados na lista anexa à Norma de Procedimento Fiscal nº 119/2009 (Bol. INFORMARE nº 03/2010).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.