ICMS
CONSTRUÇÃO CIVIL - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 8.964, de 10.12.2010
(DOE de 10.12.2010)
Revoga o inciso XI do art. 634 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 568ª - Fica revogado o inciso XI do art. 634.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Curitiba, em 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti, Ney Caldas,
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
Heron Arzua,
Secretário de Estado da Fazenda