ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO
DECRETO Nº 8.747, de 16.11.2010
(DOE de 16.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 529ª Fica acrescentado o item 1-A ao Anexo III:
"1-A Até 31 de dezembro de 2012, aos produtores, em relação às operações com ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, no percentual equivalente a nove por cento sobre o valor das saídas internas e interestaduais.
Nota: o crédito presumido a que se refere este item será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2010.
Curitiba, 16 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti,
Governador do Estado
Heron Arzua,
Secretário de Estado da Fazenda
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil