ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO
DECRETO Nº 8.179, de 01.09.2010
(DOE de 01.09.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 495ª - A alínea "a" do inciso IV do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) bens, exceto veículos leves produzidos em outras unidades federadas;"
Alteração 496ª - A tabela de que trata o inciso III do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:
PERCENTUAL |
|
ATÉ 50.000,00 |
100% |
50.001,00 A 200.000,00 |
75% |
200.001,00 A 1.000.000,00 |
45% |
1.000.001,00 A 5.000.000,00 |
20% |
5.000.001,00 A 50.000.000,00 |
10% |
50.000.001,00 A 100.000.000,00 |
7% |
ACIMA DE 100.000.000,00 |
5% |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti,
Governador do Estado
Heron Arzua,
Secretário de Estado da Fazenda
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil