ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO

DECRETO Nº 8.179, de 01.09.2010
(DOE de 01.09.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 495ª - A alínea "a" do inciso IV do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) bens, exceto veículos leves produzidos em outras unidades federadas;"

Alteração 496ª - A tabela de que trata o inciso III do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:

PERCENTUAL

ATÉ 50.000,00

100%

50.001,00 A 200.000,00

75%

200.001,00 A 1.000.000,00

45%

1.000.001,00 A 5.000.000,00

20%

5.000.001,00 A 50.000.000,00

10%

50.000.001,00 A 100.000.000,00

7%

ACIMA DE 100.000.000,00

5%

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Orlando Pessuti,
Governador do Estado

Heron Arzua,
Secretário de Estado da Fazenda

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil