ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 8.021, de 16.08.2010
(DOE de 16.08.2010)
Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 484ª - A Nota 2 do item 5 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. a partir de 1º.8.2010, até 31.7.2011, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais;"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.8.2010.
Curitiba, em 16 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti,
Governador do Estado
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Heron Arzua,
Secretário de Estado da Fazenda