ICMS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - SUÍNO VIVO
DECRETO Nº 5.908, de 09.12.2009
(DOE de 09.12.2009)
Prorrogado para 28 de fevereiro de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I. (Isenção de saídas interestaduais até 28.02.2010, de SUÍNO VIVO.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 393ª - Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Curitiba, em 09 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Orlando Pessuti
Governador do Estado, em Exercício
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil