IPI
EXPORTAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 40, de 15.03.2010
(DOE de 17.03.2010)

Informa o valor do repasse da Quota Parte Municipal do IPI Exportação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei e ainda considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Federal, artigo 1º e 3º da Lei Complementar nº 63, de 11.01.90, e artigo 225 da Constituição Estadual, resolve:

Informar o valor do repasse da Quota Parte Municipal do IPI Exportação, em anexo, conforme discriminação abaixo:

IPI EXPORTAÇÃO - período: 1ª parcela de março de 2010

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda

Anexo