ICMS
FORMULÁRIOS - NOTA FISCAL AVULSA - DISPOSIÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 171, de 16.12.2009
(DOE de 17.12.2009)

Prorroga o prazo de utilização dos formulários de Nota Fiscal Avulsa e convalida procedimentos relativos a sua emissão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal Avulsa, bem como convalidar procedimentos relativos a sua emissão,

RESOLVE:

Art. 1º - O prazo para utilização dos formulários da Nota Fiscal Avulsa, com numeração de 799.101 a 879.100, de emissão exclusiva da Secretaria de Estado da Fazenda, fica prorrogado para 3 de dezembro de 2011.

Parágrafo único - Nos documentos de que trata o caput deste artigo deverá constar, mediante aposição de carimbo, a seguinte expressão; “Data limite pra emissão 03.12.2011.

Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos relativos aos documentos mencionados no art. 1º desta Portaria emitidos e utilizados, de acordo com a legislação tributária vigente, no período de 29 de novembro de 2009 até a data a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado .

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 16 de dezembro de 2009.

Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda