IPVA
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 27, de 15.12.2010
(DOE de 17.12.2010)

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Os dispositivos da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 1º:

"Art. 1º - Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 2010, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:"

II - o art. 10:

"Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda