DIEF
ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 17, de 11.08.2010
(DOE de 12.08.2010)

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 8º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Ficam aprovados o programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 2010.

§ 1º - O programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço
<http://www.sefa.pa.gov.br>, identificado como "DIEF 2010" e "Manual_DIEF_2010".

§ 2º - Ocorrendo ajustes no programa DIEF 2010, as correções serão disponibilizadas, de forma seqüencial, em versão estendida da inicial 1.0."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda