ICMS
SISTEMA ELETRÔNICO - PROCESSAMENTO DE DADOS - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 12, de 15.06.2010
(DOE de 18.06.2010)

Altera o Anexo III da Instrução Normativa nº 0005, de 19 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o controle de usuários e de fornecedores de sistema eletrônico de Processamento de Dados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo III da Instrução Normativa nº 0005, de 19 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o controle de usuários e de fornecedores de sistema eletrônico de Processamento de Dados e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

DECLARAÇÃO CONJUNTA

QUADRO I

DADOS DO FORNECEDOR/SISTEMA
(PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL PELO SISTEMA PERANTE O CONTRIBUINTE)

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR DO SISTEMA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL (SE HOUVER)

NOME DO SISTEMA

ÚLTIMA VERSÃO

SIGLA DE IDENTIFICAÇÃO

LINGUAGEM (VISUAL BASIC, DELPHI, ETC.)

SISTEMA OPERACIONAL (WINDOWS, UNIX, ETC .)

QUADRO II

DADOS DO USUÁRIO DO SISTEMA
(CONTRIBUINTE DO ICMS INSCRITO NO ESTADO DO PARÁ )

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPRIETÁRIO DO SISTEMA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Declaramos perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará, que o sistema acima identificado, constante na Ficha de Cadastro de Fornecedor de Sistema e Termo de Responsabilidade, não dispõe de mecanismos paralelos de controle de caixa, estoques e outros que possibilitem a sonegação fiscal.
Declaramos, ainda, estarmos cientes de que o não atendimento às exigências previstas na legislação vigente, bem como a constatação de qualquer irregularidade relativa ao sistema, implicará para o:
usuário, o cancelamento da respectiva autorização de uso de sistema de processamento de dados e, ainda, aplicação das penalidades previstas em Lei.
fornecedor, o registro do sistema como "não habilitado" para uso no Estado do Pará, sem prejuízo das sanções pertinentes.

OBSERVAÇÕES

As informações do quadro I, devem ser extraídas da "Ficha de Cadastro de Fornecedor de Sistema e Termo de Responsabilidade", a ser apresentada pelo fornecedor do sistema, no momento do seu cadastro junto a Secretaria de Estado da Fazenda.
As informações do quadro II, devem ser extraídas da "Ficha de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", a ser apresentada pelo contribuinte do ICMS usuário do sistema, no momento do seu cadastramento na Secretaria de Estado da Fazenda.
Este documento deverá ser assinado pelo sócio ou representante legal da empresa usuária do sistema e pelo fornecedor responsável pelas informações da "Ficha de Cadastro de Fornecedor de Sistema e Termo de Responsabilidade", com o devido reconhecimento da firma em cartório.
Este documento deverá acompanhar o "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados" .

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

USUÁRIO

FORNECEDOR

Nome:
Cargo/Função:
CPF/RG:
Data:
Assinatura:

Nome:
Cargo/Função:
CPF/RG:
Data:
Assinatura:"

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda