FICOP
ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 08 de 14.05.2010
(DOE de 18.05.2010)
Altera o caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 31 de julho de 2006, que disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no Capítulo III e no art. 15 do Capítulo IV do Decreto nº 2.358, 28 de julho de 2006, que regulamenta a Lei nº 6.890, de 13 de julho de 2006, que institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 31 de julho de 2006, que disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A contribuição ao FICOP deverá ser realizada até o dia 30 (trinta) do mês, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.”
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda