PROGRAMA INOVAR FISCAL
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 06, de 12.03.2010
(DOE de 15.03.2010)

Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação do Programa de Inovação Fiscal para o desenvolvimento do Estado do Pará - Programa Inovar Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.138, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Estadual; art.6º, incisos II e VII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e o art. 6º do Decreto nº 4762, de 24 de setembro de 2007 e,

CONSIDERANDO a criação do Programa de Inovação Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Pará - Programa Inovar Fiscal,

CONSIDERANDO a assinatura do Contrato nº 08.2.0289.1 com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, firmado em 01.07.2008 para execução de projetos de modernização da administração tributária no âmbito da Linha de Financiamento para Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE, e

CONSIDERANDO a assinatura do Contrato nº 2078/OC-BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, firmado em 28/09/2009 para execução de um programa de apoio à modernização e à transparência da gestão fiscal no âmbito do Programa de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROGEFAZ/PROFISCO. resolve:

CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º - Criar a Unidade de Coordenação do Programa de Inovação Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Pará - UCP Inovar Fiscal.

Art. 2º - O Comitê Diretor do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará, criado pelo Decreto nº. 462 de 24 de setembro de 2007, é a instância superior de coordenação, articulação e decisão estratégica, no âmbito do Programa Inovar Fiscal.

Art. 3º - A UCP Inovar Fiscal, sob a supervisão direta do Comitê Diretor, do qual é órgão auxiliar, é o órgão responsável pela coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação permanente da execução dos projetos voltados para a Modernização e Transparência da Gestão Fiscal no Estado do Pará, no âmbito do Programa Inovar Fiscal.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º - A UCP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação Geral;

II - Coordenação de Monitoramento e Avaliação;

III - Coordenação Técnica;

IV - Coordenação de Administração e Finanças;

§ 1º - Para facilitar o monitoramento da execução das ações previstas, os projetos do Programa Inovar Fiscal estão agrupados em Componentes, os quais serão acompanhados por um Supervisor de Componente, que será indicado pelo Secretário da Fazenda.

§ 2º - Os projetos integrantes do Programa Inovar Fiscal serão coordenados por um Gerente, o qual será indicado pelo Diretor Fazendário responsável pela área de execução de cada projeto.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 5º - À Coordenação Geral compete:

I - coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar, com o apoio das Coordenações integrantes da UCP, as ações do Programa Inovar Fiscal;

II - administrar, juntamente com a Coordenação Técnica, o Sistema de Gestão do Programa - GESPRO;

III - servir de interlocutor perante os organismos financiadores do Programa Inovar Fiscal, para fins técnicos, administrativos, operacionais e financeiros;

IV - aprovar os projetos, relatórios, aquisições e demais documentos inerentes ao Programa Inovar Fiscal, em observância às exigências dos organismos financiadores e à legislação local;

V - submeter à homologação do Comitê Diretor os projetos, relatórios e os balanços financeiros auditados, conforme a exigência dos organismos financiadores do Inovar Fiscal;

VI - encaminhar aos organismos financiadores do Inovar Fiscal, os relatórios e os balanços financeiros auditados, exigidos pelos organismos financiadores do Inovar Fiscal;

VII - promover a integração de todos os agentes envolvidos na concepção, operacionalização e execução do Inovar Fiscal;

VIII - coordenar e supervisionar a execução dos atos da UCP;

IX - zelar para que a execução do programa se desenvolva conforme os termos dos contratos de financiamento e a legislação local pertinente.

CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 6º - À Coordenação de Monitoramento e Avaliação compete:

I - avaliar e monitorar os projetos constantes do Programa Inovar Fiscal;

II - monitorar, juntamente com a Coordenação Técnica a atualização dos dados inerentes aos projetos no GESPRO;

III - articular-se com os gerentes de projetos, Supervisores de Componentes e Coordenação Técnica, objetivando a coleta e o tratamento de informações acerca dos andamentos das ações dos projetos, com vistas à preparação dos relatórios de progresso;

IV - emitir relatórios de acompanhamento e monitoramento, destacando os principais avanços, entraves e recomendações;

V - encaminhar à Coordenação Geral da UCP, os relatórios semestrais de progresso, os relatórios de avaliação intermediária e final e os balanços financeiros auditados, conforme as exigências dos organismos financiadores.

CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO TÉCNICA

Art. 7º - À Coordenação Técnica compete:

I - administrar, juntamente com a Coordenação Geral, o GESPRO;

II - monitorar, juntamente com a Coordenação de monitoramento e Avaliação a atualização dos dados inerentes aos projetos no GESPRO;

III - avaliar os termos de referência, as propostas de aquisição de produtos e serviços e os planos de aquisição;

IV - apoiar tecnicamente os Supervisores de Componentes e os Gerentes de Projetos, nas atividades de concepção, desenvolvimento e execução dos projetos;

V - elaborar, em conjunto com os Supervisores de Componentes os Planos Operacionais Anuais;

VI - elaborar, conjuntamente com a Coordenação de Administração e Finanças, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva programação financeira anual, bem como as solicitações de suplementações de dotações;

VII - verificar a compatibilidade e a adequação das solicitações de compras e contratações, com as disposições definidas nas políticas de aquisições acordadas junto aos organismos financiadores do Programa Inovar Fiscal;

VIII - acompanhar a execução dos projetos integrantes do Programa Inovar Fiscal, juntamente com a Coordenação de Monitoramento e Avaliação e os Supervisores de Componentes.

IX - acompanhar, conjuntamente com os Supervisores de Componentes e Gerentes de Projetos, o processamento e o julgamento dos processos licitatórios.

Art. 8º - A Coordenação Técnica possui a seguinte composição:

I - Supervisor do Componente Gestão Estratégica Integrada;

II - Supervisor do Componente Administração Tributária e Contencioso Fiscal;

III - Supervisor do Componente Administração Financeira, Patrimonial e Controle Interno (Tesouro);

IV - Supervisor do Componente Gestão de Recursos Estratégicos

Art. 9º - Aos Supervisores de Componentes compete:

I - orientar os gerentes de projetos na elaboração dos termos de referência necessários à contratação de bens e serviços;

II - acompanhar a execução dos projetos integrantes de seus componentes;

III - propor à Coordenação Técnica, quando necessário, ajustes para uma melhor execução do Programa;

IV - apoiar a elaboração do Plano Operativo Anual e dos Planos de Aquisição de seu respectivo componente e fornecer as informações necessárias ao monitoramento e avaliação do Programa Inovar Fiscal;

V - acompanhar a execução dos projetos integrantes do Programa Inovar Fiscal, juntamente com a Coordenação de Monitoramento e Avaliação e a Coordenação Técnica.

CAPÍTULO VI
DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 10 - À Coordenação de Administração e Finanças compete:

I - a gestão orçamentária, financeira e contábil do Programa Inovar Fiscal;

II - elaborar, em conjunto com o Coordenador Técnico, a proposta orçamentária do Programa Inovar Fiscal e a respectiva programação financeira anual, bem como as solicitações de suplementações de dotações;

III - encaminhar à área de planejamento e orçamento da Secretaria da Fazenda as propostas orçamentárias anuais do Programa Inovar Fiscal;

IV - encaminhar à Célula da Gerência de Licitações e Contratos da Secretaria, as solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador Geral e acompanhar seu processamento até a aquisição final;

V - encaminhar à Diretoria de Administração da Secretaria, as solicitações de aquisição e contratação direta, autorizadas pelo Coordenador Geral e acompanhar seu processamento até a aquisição final;

VI - mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes necessários às atividades e projetos;

VII - providenciar o atendimento das demandas da auditoria dos Projetos integrantes do Inovar Fiscal, referentes às informações financeiras, orçamentárias, contábeis, de controle de material permanente e de execução dos contratos de bens e serviços e dos Planos de Aquisições;

VIII - acompanhar, diariamente a execução orçamentária e financeira dos Projetos integrantes do Programa Inovar Fiscal;

IX - zelar pela manutenção da atualização dos dados orçamentários e financeiros no Sistema GESPRO, assim como, a documentação e correspondências do Programa;

X - administrar as contas bancárias do Programa Inovar Fiscal, submetendo diariamente os dados bancários a Coordenação Geral;

XI - elaborar as solicitações de desembolso de recursos do Programa Inovar Fiscal, conforme estabelecido por cada organismo financiador;

XII - elaborar os documentos de Prestação de Contas, conforme o organismo financiador, dos recursos do Programa Inovar fiscal;

XIII - realizar os acompanhamentos financeiros, orçamentários e contábeis.

XIV - apoiar os trabalhos das equipes técnicas na elaboração dos termos de referência para aquisição de produtos e execução de serviços;

XV - fornecer à Coordenação de Monitoramento e Avaliação, as informações necessárias ao pronto e efetivo seguimento e avaliação do Programa.

XVI - receber, examinar e avaliar as solicitações e demandas para aquisição de bens e execução de obras e serviços.

CAPÍTULO VII
DOS MECANISMOS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 11 - Os projetos definidos no âmbito do Programa Inovar Fiscal, serão executados nas áreas fins da Secretaria, conforme as finalidades previstas no escopo de cada projeto.

Art. 12 - A execução das atividades relacionadas a apoio administrativo, licitações, aquisições, contratos e controle patrimonial, relacionadas aos projetos integrantes do Programa Inovar Fiscal, serão desenvolvidas dentro da estrutura funcional da Secretaria, sob o acompanhamento da UCP.

Art. 13 - Poderão participar dos Projetos outros órgãos, entidades e Poderes, cujas finalidades e atribuições sejam correlatas com as previstas no Programa Inovar Fiscal.

Art. 14 - Na operacionalização dos Projetos integrantes do Programa Inovar Fiscal, a Secretaria da Fazenda, assim como os demais órgãos, entidades e Poderes participantes deverão obedecer, rigorosamente, o estabelecido nos Contratos de empréstimo firmados junto ao BID e ao BNDES, para financiamento do Programa Inovar Fiscal, em especial no que se refere à utilização dos recursos, abertura de contas bancárias, desembolsos, aquisições, contratações, auditorias, informes e manutenção de bens e obras.

Art. 15 - Os bens adquiridos e as obras contratadas com recursos oriundos dos financiamentos junto ao BID a ao BNDES, serão incorporados ao patrimônio da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 16 - Os Gerentes de Projetos terão as seguintes atribuições:

I - elaborar e executar projetos, obedecendo as restrições de prazo, custo e qualidade definidos e acordados junto a UCP;

II - gerenciar a equipe de projeto, definindo responsabilidades para cada membro;

III - gerenciar o orçamento do projeto, juntamente com as Coordenações Técnica e de Administração e Finanças;

IV - gerenciar os riscos e conflitos durante a execução do projeto;

V - acompanhar os processos licitatórios de contratação de bens e serviços necessários ao projeto de sua responsabilidade, até a contratação final;

VI - gerenciar a execução dos contratos de bens e serviços do seu projeto;

VII - executar ações corretivas para os desvios porventura ocorridos na execução do projeto, com o apoio da Coordenação Técnica;

VIII - fornecer a UCP, quando necessário, informações sobre o projeto;

IX - inserir e manter sempre atualizadas, as informações referentes ao projeto de sua responsabilidade, no Sistema de Gerenciamento de Projeto - GESPRO.

Art. 17 - Todas as solicitações de passagens e diárias, aquisições de bens, serviços, obras, contratação de consultoria e alterações nos projetos deverão ser submetidas, para aprovação, ao Diretor da Área fim em que o projeto estiver sendo executado.

Art. 18 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda