ECF
PRORROGAÇÃO - ATUALIZAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA nº 05, de 05.03.2010
(DOE de 08.03.2010)
Prorroga prazo para atualização de software básico de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter excepcional, por 180 dias, a contar de 4 de fevereiro de 2010, o prazo estabelecido no Termo Descritivo Funcional - TDF nº 015/2009, publicado no Diário Oficial da União, de 7 de outubro de 2009, emitido para os efeitos previstos no Protocolo ICMS nº 41/06 e no Convênio ICMS nº 137/06, ambos de 15 de dezembro de 2006, para atualização do software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF Bematech - MP 2100 THFI.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2010.
Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda