ICMS
DIEF - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 04, de 25.02.2010
(DOE de 26.02.2010)
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º - O art. 8º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica aprovado o Manual da DIEF de 2010, versão 1.0, que dispõe acerca das orientações para o preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
Parágrafo único - O Manual da DIEF de que trata o caput estará disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br), identificado como Manual_DIEF_2010_v1.0.”
Art. 2º - O prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa Manual de Preenchimento, fica prorrogado em relação aos seguintes períodos:
I - mensal, referente ao mês de janeiro de 2010, até 22 de março de 2010;
II - mensal, referente ao mês de fevereiro de 2010, até 29 de março de 2010.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda