ICMS
EFD - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 01, de 02.02.2010
(DOE de 03.02.2010)

Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 33, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo relacionados, à Instrução Normativa nº 33, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com as seguintes redações:

I - parágrafo único ao art. 2º:

“Parágrafo único - A relação de que trata o caput consta do arquivo denominado LISTA_SPED_PA.PDF, o qual possui como assinatura Message Digest Algorithm 5 - MD5 a seguinte seqüência: C13D07C9C8D348BC655115BD90AA8555.”

II - parágrafo único ao art. 6º:

“Parágrafo único - Os contribuintes obrigados à EFD em Janeiro de 2010, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a junho até o dia 15 de julho de 2010.”

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vando Vidal de Oliveira Rego
Secretário de Estado da Fazenda