ICMS
Evolução Histórica do Imposto
Sumário
1. IMPOSTO SOBRE VENDAS MERCANTIS
A reforma tributária propõe uma só Legislação e a unificação das alíquotas por produto em todo o País. Traremos neste trabalho uma breve abordagem acerca do cenário tributário inerente ao Imposto Estadual, iniciando em 1934, em que existia no Brasil, para regular as operações de circulação de mercadorias, o Imposto sobre Vendas Mercantis, de competência da União.
2. IVC - IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGNAÇÕES
Com a edição da Constituição Federal de 1934 instituiu-se o IVC - Imposto sobre Vendas e Consignações, conferindo aos Estados competência para regulamentação e cobrança do imposto incidente nas sucessivas operações de venda (ou consignação) ocorridas com as mercadorias, desde o produtor rural, passando pelo atacadista, industrial e varejista.
Diferentemente do ICMS, o IVC - Imposto sobre Vendas e Consignações era um imposto cumulativo, ou seja, não era possível compensar-se o imposto que era devido em cada operação com o cobrado na antecedente.
Assim, apresentava-se como um tributo plurifásico, incidindo em “cascata” sobre todas as fases de circulação da mercadoria.
3. ICM - IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
Na mesma época, na Europa, a circulação de mercadorias era onerada por um imposto de natureza plurifásica, entretanto não-cumulativo, incidindo somente sobre o valor adicionado em cada operação.
Esse tipo de cobrança utilizada pelos europeus influenciou o ideário tributário nacional, mas foi apenas com a reforma tributária de 1965, por meio da Emenda Constitucional nº 18, que foi dada aos Estados competência para instituir o ICM - Imposto de Circulação de Mercadorias, de natureza não-cumulativa, em substituição ao IVC.
Um dos aspectos negativos trazidos pela instituição do ICM, para os Estados, foi a transferência para a União de sua competência para legislar sobre determinadas operações, como, por exemplo, nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, energia elétrica e minerais.
Ou, ainda, o conflito de competência entre Estados e Municípios em relação à prestação de serviços (onerada pelo ISS - Imposto sobre Serviços), o que resultou na edição da Lista de Serviços, anexa ao Decreto-lei nº 406/1968, que ficou conhecido como a Lei Complementar do ICM.
Em 1987, com a edição da Lei Complementar nº 56, foi dada nova redação à Lista de Serviços.
4. ICMS
Em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, o cenário tributário nacional é alterado e entra em cena, a partir de 01.03.1989, o novo Sistema Tributário Nacional, devolvendo aos Estados a competência anteriormente transferida para a União pela Emenda Constitucional nº 18 e deslocando desta para aqueles a competência para legislar sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, surgindo, então, o imposto que conhecemos hoje como ICMS.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 146, inciso III, trazia a seguinte previsão:
“Art. 146 - Cabe à Lei Complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.”
Antecipando a dificuldade de edição de Lei Complementar em curto espaço de tempo, os constituintes disciplinaram, no art. 38, § 8º, das Disposições Transitórias, que se contados 60 (sessenta) dias da promulgação da Constituição Federal não fosse editada Lei Complementar necessária à instituição do ICMS, deveriam ser fixadas normas reguladoras provisórias mediante Convênio a ser celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975.
Então, em 14 de dezembro de 1988, os Estados e o Distrito Federal celebraram o Convênio ICM nº 66/1988, no qual foram fixadas, provisoriamente, normas regulamentadoras do ICMS.
Somente em 1996 foi editada a Lei Complementar dispondo sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação: a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro 1996, que ficou conhecida como Lei Kandir, e alterações.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.