ICMS
IMPORTAÇÃO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 2.423, de 22.07.2010
(DOE de 26.07.2010)
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido o item 159 ao Anexo XXX ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
“ANEXO XXX
(inciso I e II, art. 175, do Anexo I do RICMS-PA)
ITEM |
EQUIPAMENTOS |
NCM |
159 |
ENFARDADEIRAS DE PALHA/FORRAGEM, INCL. COM APANHADEIRAS |
8433.40.00" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Palácio do Governo, 22 de julho de 2010.
Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Governadora do Estado