ICMS
REGULAR - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 2.393, de 30.06.2010
(DOE de 01.07.2010)

Altera dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que Institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que Institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - caput do art. 4º:

"Art. 4º - A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 31 de agosto de 2010, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/regular."

II - § 1º do art. 4º:

"§ 1º O recolhimento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 31 de agosto de 2010, para as adesões ocorridas até o dia 31 de agosto de 2010."

III - art. 9º:

"Art. 9º O disposto neste Decreto aplica-se também a saldos remanescentes de parcelamento em curso, com exceção dos deferidos no âmbito do Programa de Regularização Fiscal."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

Palácio do Governo, 30 de junho de 2010.

Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Governadora do Estado