ICMS
ANTECIPAÇÃO PARCIAL - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 2.238, de 07.04.2010
(DOE de 09.04.2010)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual; decreta:

Art. 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 1º - do art. 114-E do Anexo I:

“§ 1º - A sistemática prevista no caput não encerra a fase de tributação.”

II - o inciso III do § 2º do art. 114-E do Anexo I:

“III - aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.”

Art. 2º - Fica revogado o § 2º do art.114-F do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Palácio do Governo, 07 de abril de 2010.

Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Governadora do Estado